Antes de falarmos sobre os principais direitos da pessoa idosa, é importante entender quem ela é. No Brasil, são consideradas idosas todas as pessoas com 60 anos ou mais. Elas têm seus direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), e esses direitos precisam ser respeitados e garantidos por toda a sociedade (Silva et al, 2024?).
Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Conselho Estadual dos Direitos do Idoso/ PR)
A pessoa idosa tem o direito de ser livre, namorar, viajar, passear e gastar seu dinheiro como bem entender, mesmo sem autorização da família, salvo em caso de interdição judicial.
- Prédios, lojas, e qualquer local onde ocorra atendimento ao público devem garantir a acessibilidade. Obstáculos e degraus que limitem o acesso precisam ser retirados;
- A pessoa idosa tem o direito de gastar o seu dinheiro como quiser;
- É crime se apropriar de bens e rendimentos de pessoas idosas. O cidadão com mais de 60 anos tem direito de gestão sobre seus recursos e vida financeira, salvo em caso de interdição judicial.
Direito à Saúde (Conselho Estadual dos Direitos do Idoso/ PR)
- A garantia de acesso à saúde por meio do SUS, incluindo atenção especial às doenças que afetam principalmente pessoas idosas. O atendimento deve ser prioritário;
- É dever do poder público fornecer gratuitamente às pessoas idosas medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e tratamentos específicos, como o de reabilitação;
- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
- Em caso de internamento, a pessoa idosa tem direito a um acompanhante.
Direito ao Trabalho e a Cultura (Conselho Estadual dos Direitos do Idoso/ PR)
- Cabe ao poder público garantir mecanismos para impedir a discriminação da pessoa idosa quanto à sua participação no mundo de trabalho;
- Negar emprego ou trabalho a alguém por causa da idade é crime;
- Em concurso público, caso haja empate entre dois candidatos, o critério de desempate é a idade. A preferência de convocação é para a pessoa com idade mais elevada;
- A pessoa idosa tem desconto de 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, além de preferência na fila, no estacionamento e no acesso a esses locais;
- É obrigação do Estado estimular a pessoa idosa a produzir e desfrutar de bens culturais, além de valorizar a transmissão de memórias e histórias.
Esses são apenas alguns dos direitos das pessoas idosas que muitas vezes passam despercebidos! Se você é uma pessoa idosa e esse post foi útil para você, deixe um comentário! Quer ver uma segunda parte com outros direitos? Conta pra gente nos comentários também!
Referências
SILVA, M. M. A. et al. Guia de Direitos da Pessoa Idosa: Proteção, Cidadania e Dignidade. Defensoria Pública do Estado da Paraíba. 2024? Disponível em: https://defensoria.pb.def.br/wp-content/uploads/2024/09/Cartilha_Dia_Internacional_da_pessoa_Idosa-4.pdf
Conselho Estadual dos Direitos do Idoso. Conhecendo os Direitos da Pessoa Idosa. Governo do Estado do Paraná. 2024?. Disponível em: https://www.cedipi.pr.gov.br/sites/cedi/arquivos_restritos/files/documento/2021-02/cartilhadireitospessoaidosa.pdf