De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), 1 em cada 6 idosos são vítimas de violências. (Governo do Paraná, 2020; MARTINS, 2022)
→ Apropriação de bens;
→ Abandono em instituições de longa permanência, hospitais e casas de saúde;
→ Expor a situação de risco que resulta em morte;
→ Falta de cuidado ou prestação de assistência;
→ Fazer comentário humilhante, constrangedor, prejudicial para as pessoas idosas;
→ Negar emprego ou serviço no cargo público por motivo referente a idade;
→ Maus tratos em casos que resultem em lesões;
→ Discriminação
→ Coagir a pessoa a fazer procuração, transferência, doação, testemunho, contratação contra sua vontade;
→ Manter a pessoa presa, sendo configurado como cárcere de privado
Em casos de violência contra indivíduos idoso deve-se realizar as denúncias para os seguintes órgãos:
1- Delegacia de polícia
2- Ministério Público
3- Defensoria Pública
4- Centro de referência especializado em assistência social
Em casos de violência realize sua denúncia protegendo a saúde dos idosos.
Referências:
Governo do Paraná. Conhecendo os direitos da pessoa idosa. Jun 2020. Disponível em: https://www.cedi.pr.gov.br/sites/cedi/arquivos_restritos/files/documento/2021-02/cartilhadireitospessoaidosa.pdf Acesso em: 11 nov 2023
MARTINS. Direito dos idosos: quais crimes contra eles e cenário atual. Maio 2022. Disponível em: https://cmpprev.com.br/direito-dos-idosos-quais-crimes-contra-eles-e-cenario-atual/#:~:text=Com%20os%20direitos%20dos%20idosos,%C3%A1s%20quest%C3%B5es%20da%20popula%C3%A7%C3%A3o%20idosa.. Acesso em: 11 nov 2023