O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, no Capítulo 5, nos artigos 20 a 25, regulamenta que os idosos têm direito à educação, respeitando as peculiaridades desta fase da vida. A educação contribui para o envelhecimento ativo, que pode ser considerado um processo de otimização de oportunidades de saúde, participação e seguridade para melhorar a qualidade de vida (PIZZATTO, 2018).

Os benefícios do estudo e aprendizagem de uma nova língua são: (PEREIRA, 2005).

  • Manter-se informado, o que significa estar conectado ao mundo atual, cada vez mais globalizado;
  • Compreender melhor o ambiente sob diversos ângulos, aumentando a curiosidade intelectual, aguçando o sentido crítico e permitindo compreender o real, mediante a aquisição de autonomia na capacidade de discernir;
  • Possibilita o resgate do sentido de pertencimento e diminuição da sensação de isolamento; 
  • O estudo também estimula o raciocínio e auxilia no envelhecimento saudável prevenindo doenças. 

A comunidade que se forma a partir das turmas para o aprendizado de línguas é capaz de irradiar mudanças, pois forma uma rede de sociabilidade baseada na cooperação e solidariedade, tornando-se um lugar de encontro de parceiros para interação social em que a maior importância é dada à satisfação emocional (PEREIRA, 2005). 

Referências:

PIZZATTO, S. G. M. et al. O empoderamento na terceira idade por meio da educação a distância: o ensino de língua inglesa. Travessias, Cascavel, v. 12, n. 4, p. 191-207, 2018. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/travessias/article/view/21238

PEREIRA, E. T. O idoso e o aprendizado de uma nova língua: o descortinar de trocas sociais e afetivas. Dissertação (Mestrado em Gerontologia) — Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2005. Disponível em: https://repositorio.pucsp.br/bitstream/handle/12480/3/Elizabeth%20Thomaz%20Pereira.pdf

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